A partir de 1 de janeiro de 2025, todos os veículos de transporte internacional de mercadorias com peso igual ou superior a 3,5 toneladas devem, de facto, estar equipados com tacógrafos inteligentes de segunda geração.
Esta medida é parte integrante do Pacote de Mobilidade da União Europeia, um conjunto de regulamentações que visam modernizar o setor dos transportes rodoviários, promovendo:
- Maior segurança rodoviária: Através de um controlo mais rigoroso dos tempos de condução e descanso dos motoristas, evitando a fadiga.
- Concorrência mais equitativa: Assegurando o cumprimento das regras por todos os operadores, combatendo práticas desleais.
- Maior sustentabilidade: Embora o foco principal desta medida específica seja a segurança e a equidade, o Pacote de Mobilidade como um todo também aborda aspetos ambientais.
Os tacógrafos inteligentes de segunda geração oferecem diversas melhorias em relação aos modelos anteriores, incluindo:
- Registo automático de passagens de fronteira: Através de geolocalização via GNSS, o tacógrafo regista automaticamente a entrada num novo país, simplificando os controlos e evitando paragens desnecessárias.
- Comunicação remota para controlo rodoviário (DSRC): Permite que as autoridades efetuem controlos à distância, identificando potenciais infrações sem necessidade de parar o veículo.
- Maior segurança contra fraudes: Os novos tacógrafos são mais resistentes a manipulações.
- Registo de atividades de carga e descarga: Embora não seja obrigatório, permite registar estas atividades.
- Aumento da memória para armazenamento de dados.
É importante notar que existem prazos faseados para a implementação desta obrigatoriedade, dependendo da data de matrícula dos veículos e do tipo de tacógrafo que possuem atualmente. Para além dos veículos novos matriculados a partir de agosto de 2023 que já devem possuir esta tecnologia, a data de 1 de janeiro de 2025 marca um prazo importante para os veículos mais antigos envolvidos no transporte internacional de mercadorias com o peso especificado.